O Ministério Público do Estado do Ceará em conjunto com o promotor de
Justiça do Município de Senador Pompeu, Iuri Rocha Leitão, propôs nesta
segunda-feira (18), uma ação civil pública para demissão imediata dos
servidores temporários contratados irregularmente.
O representante do MP solicitou que fosse determinado ao prefeito de
Senador Pompeu, Antônio Mendes de Carvalho, a demissão de todos os
funcionários contratados temporariamente, no prazo de 60 dias. Segundo a
liminar, ficou caracterizada a prática da conduta na Lei nº 8.429/92,
quando verificou que a região de Senador Pompeu contratou 162 pessoas
sem concurso público para cargos não adequados em atividades
excepcionais e que desafiam princípios constitucionais.
Devido à necessidade de servidores, o Município ficou responsável de
realizar um novo concurso público para ocupação de vagas disponíveis. A
contratação temporária desses novos servidores poderá ser resolvida
através de um planejamento que possibilite a alteração ou remoção de
servidores efetivos.
Após a determinação, a Prefeitura está proibida de contratar servidores
temporários para prestar serviço no Município de Senador Pompeu, sob
pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, incidente sobre a pessoa
física do prefeito. Conforme a ação, o município deverá realizar
concurso publico, no prazo máximo de 180 dias.