quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

DESABAFO

Olá, Bom dia, me chamo Moésia e passei em 3º lugar para prof. de Ciências...

É com grande revolta que escrevo a vocês, não consigo explicar o tamanho de minha indignação quanto a este concurso, sei que muitos, ou melhor, todos estão revoltados, e o pior sem RUMO, pois não sabemos se vamos ou quando vamos ser convocados para realmente fazer o que mais desejamos: TRABALHAR ..... A gente passa num negócio desses e pensa: poxa agora adquiri estabilidade, mas passam os dias..., ano na verdade e nada acontece, aí de repente somos convocados a realizar exames para a bendita admissão, então a esperança que aparentemente tinha desaparecido, volta a surgir, tudo se torna esperançoso, nos “rebolamos” a procura de dinheiro para custear estes exames, os quais não são baratos, e finalmente vamos até a assessoria do concurso para a entrega de documentos.... os dias passam novamente e mais uma vez somos feitos de palhaços..... os exames???? aaaaaaaahhhhhhhh, esses com certeza irão vencer; e aí, se o grande dia chegar? Pergunto-me :será que teremos que custear TUDO NOVAMENTE?, bem, só sei de uma coisa..... teremos que ter muita paciência e fé em Deus.... Enquanto isso, o tempo passa Relógio ... 

Obrigada. 

POR QUE EM PINDORETAMA NÃO É ASSIM ?

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

MP solicita desligamento de funcionários irregulares em Senador Pompeu


O Ministério Público do Estado do Ceará em conjunto com o promotor de Justiça do Município de Senador Pompeu, Iuri Rocha Leitão, propôs nesta segunda-feira (18), uma ação civil pública para demissão imediata dos servidores temporários contratados irregularmente.
O representante do MP solicitou que fosse determinado ao prefeito de Senador Pompeu, Antônio Mendes de Carvalho, a demissão de todos os funcionários contratados temporariamente, no prazo de 60 dias. Segundo a liminar, ficou caracterizada a prática da conduta na Lei nº 8.429/92, quando verificou que a região de Senador Pompeu contratou 162 pessoas sem concurso público para cargos não adequados em atividades excepcionais e que desafiam princípios constitucionais.
Devido à necessidade de servidores, o Município ficou responsável de realizar um novo concurso público para ocupação de vagas disponíveis. A contratação temporária desses novos servidores poderá ser resolvida através de um planejamento que possibilite a alteração ou remoção de servidores efetivos.
Após a determinação, a Prefeitura está proibida de contratar servidores temporários para prestar serviço no Município de Senador Pompeu, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, incidente sobre a pessoa física do prefeito. Conforme a ação, o município deverá realizar concurso publico, no prazo máximo de 180 dias.
fonte: CEARÁ AGORA

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CONCURSO PÚBLICO 001/2010 - PINDORETAMA-CE




A EXCELENTÍSSIMA SRA. PROMOTORA  DE JUSTIÇA,DRA. FERNANDA ANDRADE MENDONÇA,RECEBE A COMISSÃO DOS CONCURSADOS DE PINDORETAMA,NO FÓRUM LOCAL,DIA 06/02/2013,ÁS 09:30 HORAS,COM A FINALIDADE DE TRATAR DE ASSUNTO REFERENTE AO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA.

ATENÇÃO!!!

CONCURSO PÚBLICO PINDORETAMA 001/2010

PINDORETAMA - CE

 

INFORMAÇÕES DO PROCESSO 3964-89-2012.8.06.0146/0 – TOMBO 3892 AÇÃO POPULAR PROMOVIDA POR GILDÁZIO GUILHEREME CRUZ  EM  DESFAVOR  DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, CYNTHIA VASCONCELOS ALBINO E INGA.

EM 24/10/2012, O JUÍZ DE DIREITO (RESPONDENDO),FERNANDO ANTÔNIO  MEDINA DE LUCENA,DEFERIU A MEDIDA LIMINAR,DETERMINANDO  AOS DEMANDADOS QUE SE ABSTENHAM DE PROCEDER A NOMEAÇÃO DOS CONCURSADOS.

EM 18/01/2013, A JUÍZA DE DIREITO, RICCI  LOBO   DE FIGUEIREDO FILGUEIRA,  DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO  DA REQUERIDA  CYNTIA  V. ALBINO,NO PRAZO DE  CINCO DIAS, SOB PENA  DE CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA  DE CONDIÇÃO DE AÇÃO.

OBS: As informações foram fornecidas pela Secretaria do fórum de Pindoretama.